Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.114/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA GRANDE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA.

LEI Nº 8114 DE 15 DE JANEIRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA GRANDE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA GRANDE, com sede e foro no município de Serrolândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2002.

REINALDO BRAGA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.