Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.195/2002

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 7356, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998, MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, CRIA CARGOS EM COMISSÃO NAS ESTRUTURAS DAS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8195 DE 23 DE JANEIRO DE 2002

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 7356 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1998, MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, CRIA CARGOS EM COMISSÃO NAS ESTRUTURAS DAS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na Polícia Civil da Bahia, integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenação Administrativa, com a finalidade de administrar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e transportes.

Parágrafo único - Para a coordenação das atividades inerentes à finalidade definida neste artigo, fica o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Segurança Pública acrescido de 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 05 (cinco) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, alocados na Superintendência de Assuntos Penais - SAP, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, e 03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3.

Art. 3º Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo para cumprimento das disposições do art. 3º, da Lei nº 7.356 , de 27 de outubro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar bens imóveis de sua propriedade, situados no Centro Administrativo da Bahia, destinados à construção da sede, do arquivo e do depósito judicial do Tribunal Regional do Trabalho, 5ª Região.

Art. 4º Os cargos em comissão de Presidente, Vice-Presidente, Procurador Chefe e Assessor Chefe da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, mantidas as respectivas nomenclaturas, ficam reclassificados nos símbolos indicados no Anexo Único desta Lei.

Art. 5º O art. 3º, da Lei nº 7.975 , de 22 de novembro de 2001, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

Parágrafo único -As entidades referidas no caput deste artigo deverão estabelecer como teto máximo, no exercício de 2002, para reajuste de seus empregados, o índice de 10% (dez por cento), observados os acordos e dissídios coletivos de cada categoria."

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do Orçamento em exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, bem assim o inciso II, do parágrafo único, do art. 21, da Lei nº 7.146 , de 27 de agosto de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB

CARGOS................SÍMBOLOS

Presidente............DAS-2A

Vice-Presidente.......DAS-2B

Procurador Chefe......DAS-2C

Assessor Chefe........DAS-2C

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9278/2004 de 07/10/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1998 de 27/10/1998

Lei Ordinária nº 7975/2001 de 22/11/2001

Lei Ordinária nº 7146/1997 de 27/08/1997