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Lei Ordinária nº 8.212/2002

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8212 DE 27 DE MARÇO DE 2002

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2002, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual.

Parágrafo único - Para o recebimento de auxílios e subvenções a que se refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994 e no art. 16, da Lei nº 7.881 , de 11 de julho de 2001- Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8539/2002 de 20/12/2002

Lei Ordinária nº 8477/2002 de 09/10/2002

Lei Ordinária nº 8265/2002 de 20/06/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.