Lei Ordinária nº 8.213/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO NÁUTICO DA BAHIA - CENAB, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
LEI Nº 8213 DE 02 DE ABRIL DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO NÁUTICO DA BAHIA - CENAB, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO NÁUTICO DA BAHIA - CENAB, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.