Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.219/2002

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.800, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8219 DE 10 DE ABRIL DE 2002

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.800 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º, do art. 1º, o art. 4º acrescido de parágrafo único, e o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 7.800 , de 13 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º - A arrecadação tributária não poderá ter como meta ideal valor inferior ao constante da Proposta Orçamentária do Estado.

...

Art. 4º O servidor perderá o direito ao prêmio previsto nesta Lei quando afastado do exercício do cargo, salvo nas hipóteses do art. 118, incisos I, II, III e XI, alíneas "a"e "c", da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994.

Parágrafo único - Na hipótese de afastamento prevista no inciso II, do art. 118, da Lei 6.677 /94, o direito ao prêmio somente será mantido se o cargo de provimento temporário for ocupado por servidor fiscal em órgão ou entidade do Poder Executivo do próprio Estado e identificado pelos símbolos DAS-2C, DAS-2B, DAS-2A ou DAS-1 na administração direta ou seus equivalentes na estrutura da administração indireta."

...

Art. 7º ...

...

II - metade da diferença positiva entre a efetiva arrecadação tributária do Estado e a meta mínima de arrecadação estabelecida para o trimestre que serviu de base para a avaliação."

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, revigorado pela Lei nº 7.323 , de 29 de maio de 1998.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 4

Art. 7

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7800/2001 de 13/02/2001

Lei Ordinária nº 7323/1998 de 29/05/1998