Lei Ordinária nº 8.250/2002
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA.
LEI Nº 8250 DE 17 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, instituído como autarquia pelo Decreto-Lei nº 816 , de 12 de julho de 1946, e modificado pela Lei nº 7.314 , de 19 de maio de 1998, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo território do Estado, tem por finalidade básica a execução de programas relativos à subfunção transporte , de competência do Estado, à exceção daqueles cometidos em lei a outras entidades ou órgãos, e, em caráter supletivo, os referentes aos planos federal e municipal, bem como a construção e a administração dos seus terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, competindo-lhe:
I - promover, em articulação com a Secretaria de Infra-Estrutura, a elaboração e revisão periódica, pelo menos de cinco em cinco anos, do Plano de Transportes do Estado;
II - elaborar estudos e projetos relativos à subfunção transporte;
III - executar o Plano de Transportes do Estado e obras correlatas, mediante programas anuais de trabalho;
IV - construir, manter e conservar as estradas estaduais e federais delegadas;
V - controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais e federais delegadas, no que lhe couber;
VI - promover a construção, manutenção e conservação de pistas de aeroportos e de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a administração dos terminais não delegados;
Art. 2º O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Geral:
a) Assessoria Técnica;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Auditoria;
d) Coordenação Executiva de Licitação;
e) Coordenação de Qualidade;
f) Coordenação Administrativa Financeira;
g) Diretoria de Construção e Manutenção;
h) Diretoria de Logística;
i) Diretoria de Projetos e Programas Especiais.
Art. 3º O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior terá a seguinte composição:
I - o Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;
II - o Diretor Geral do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA;
III - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IV - um representante da Secretaria da Administração;
V - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
VI - um representante do corpo técnico do DERBA.
§ 1º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a V serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º - O representante do corpo técnico do DERBA e seu suplente, cujo mandato será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, serão escolhidos por meio de escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para esse fim.
§ 3º - A estrutura e o funcionamento do Conselho de Administração constarão no seu Regimento, por ele aprovado e homologado pelo Governador do Estado.
Art. 4º A estrutura interna do DERBA, suas competências e as atribuições dos seus respectivos titulares serão estabelecidas no regimento da autarquia.
Art. 5º O Quadro de Cargos em Comissão do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA
CARGO..........................SÍMBOLO.....QUANT.
Diretor Geral..................DAS-1........01
Diretor Adjunto................DAS-2B.......01
Diretor........................DAS-2B.......03
Assessor Chefe.................DAS-2C.......01
Procurador Chefe...............DAS-2C.......01
Coordenador I..................DAS-2C.......02
Coordenador Técnico............DAS-2D.......09
Asses.de Comunicação Social I..DAS-3........01
Assessor Técnico...............DAS-3........10
Gerente........................DAS-3........25
Coordenador II.................DAS-3........05
Chefe de Residência............DAS-3........20
Chefe de Escritório............DAS-3........12
Assessor Administrativo........DAI-4........04
Assistente IV..................DAI-5........20
Secretário Administrativo I....DAI-5........02
Secretário Administrativo II...DAI-6........11
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 8271/2002 de 19/06/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.