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Lei Ordinária nº 8.250/2002

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA.

LEI Nº 8250 DE 17 DE ABRIL DE 2002

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, instituído como autarquia pelo Decreto-Lei nº 816 , de 12 de julho de 1946, e modificado pela Lei nº 7.314 , de 19 de maio de 1998, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo território do Estado, tem por finalidade básica a execução de programas relativos à subfunção transporte , de competência do Estado, à exceção daqueles cometidos em lei a outras entidades ou órgãos, e, em caráter supletivo, os referentes aos planos federal e municipal, bem como a construção e a administração dos seus terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, competindo-lhe:

I - promover, em articulação com a Secretaria de Infra-Estrutura, a elaboração e revisão periódica, pelo menos de cinco em cinco anos, do Plano de Transportes do Estado;

II - elaborar estudos e projetos relativos à subfunção transporte;

III - executar o Plano de Transportes do Estado e obras correlatas, mediante programas anuais de trabalho;

IV - construir, manter e conservar as estradas estaduais e federais delegadas;

V - controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais e federais delegadas, no que lhe couber;

VI - promover a construção, manutenção e conservação de pistas de aeroportos e de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a administração dos terminais não delegados;

Art. 2º O Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA terá a seguinte estrutura básica:

I - Conselho de Administração;

II - Diretoria Geral:

a) Assessoria Técnica;

b) Procuradoria Jurídica;

c) Auditoria;

d) Coordenação Executiva de Licitação;

e) Coordenação de Qualidade;

f) Coordenação Administrativa Financeira;

g) Diretoria de Construção e Manutenção;

h) Diretoria de Logística;

i) Diretoria de Projetos e Programas Especiais.

Art. 3º O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;

II - o Diretor Geral do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA;

III - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

IV - um representante da Secretaria da Administração;

V - um representante da Procuradoria Geral do Estado;

VI - um representante do corpo técnico do DERBA.

§ 1º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a V serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 2º - O representante do corpo técnico do DERBA e seu suplente, cujo mandato será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, serão escolhidos por meio de escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para esse fim.

§ 3º - A estrutura e o funcionamento do Conselho de Administração constarão no seu Regimento, por ele aprovado e homologado pelo Governador do Estado.

Art. 4º A estrutura interna do DERBA, suas competências e as atribuições dos seus respectivos titulares serão estabelecidas no regimento da autarquia.

Art. 5º O Quadro de Cargos em Comissão do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA é o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA

CARGO..........................SÍMBOLO.....QUANT.

Diretor Geral..................DAS-1........01

Diretor Adjunto................DAS-2B.......01

Diretor........................DAS-2B.......03

Assessor Chefe.................DAS-2C.......01

Procurador Chefe...............DAS-2C.......01

Coordenador I..................DAS-2C.......02

Coordenador Técnico............DAS-2D.......09

Asses.de Comunicação Social I..DAS-3........01

Assessor Técnico...............DAS-3........10

Gerente........................DAS-3........25

Coordenador II.................DAS-3........05

Chefe de Residência............DAS-3........20

Chefe de Escritório............DAS-3........12

Assessor Administrativo........DAI-4........04

Assistente IV..................DAI-5........20

Secretário Administrativo I....DAI-5........02

Secretário Administrativo II...DAI-6........11

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 8271/2002 de 19/06/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.