Lei Ordinária nº 8.252/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8252 DE 30 DE ABRIL DE 2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado à criação de projetos, atividade e grupos de despesas, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 7.991 , de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover, nos Orçamentos das entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes da autorização constante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.