Lei Ordinária nº 8.254/2002
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA SAÚDE E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN.
LEI Nº 8254 DE 08 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA SAÚDE E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 2º A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Saúde fica acrescida de 01 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo DAS-2D, 03 (três) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 3º Ficam criados na estrutura de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 02 (dois) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento em exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9427/2005 de 01/02/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.