Lei Ordinária nº 8.255/2002
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.026, DE 24 DE JANEIRO DE 1997, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8255 DE 08 DE MAIO DE 2002
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.026 , DE 24 DE JANEIRO DE 1997, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º, do art. 1º, e o art. 2º, da Lei nº 7.026 , de 24 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Os recursos de que trata o caput deste artigo destinar-se-ão a:
I - criação de infra-estrutura principalmente na região do semi-árido;
II - aquisição e instalação de equipamentos para agricultura, irrigação e saneamento nas diversas regiões; e
III - aquisição e instalação de equipamentos para atividades de segurança pública."
"Art. 2º - As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei, são constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7026/1997 de 24/01/1997