Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.258/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8258 DE 23 DE MAIO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, a área de terra de sua propriedade, medindo 9.274,64 m², situada na estrada da Mata Escura, s/n, no Município de Salvador - BA, registrada na matrícula nº 2.273, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se exclusivamente à construção das instalações do Projeto Centro Nova Semente, no Município de Salvador-BA.

Art. 2º O não-cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a partir da data de sua publicação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.