Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.319/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO.

LEI Nº 8319 DE 30 DE JULHO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no

Art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o

Art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, com sede e foro no município de Monte Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2002.

REINALDO BRAGA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10326/2006 de 25/07/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.