Lei Ordinária nº 8.319/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO.
LEI Nº 8319 DE 30 DE JULHO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no
Art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o
Art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA LAGE DA ONÇA, com sede e foro no município de Monte Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2002.
REINALDO BRAGA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10326/2006 de 25/07/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.