Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.325/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DE ADOLESCENTES E MÃES CARENTES DE CABRÁLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA E FORO NA CIDADE DE PORTO SEGURO.

LEI Nº 8325 DE 30 DE JULHO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DE ADOLESCENTES E MÃES CARENTES DE CABRÁLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA E FORO NA CIDADE DE PORTO SEGURO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no

Art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o

Art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DE ADOLESCENTES E MÃES CARENTES DE CABRÁLIA, com sede no município de Santa Cruz Cabrália e foro na cidade de Porto Seguro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2002.

REINALDO BRAGA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.