Lei Ordinária nº 8.344/2002
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E APROVA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8344 DE 21 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E APROVA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Cargos em Comissão do Ministério Público do Estado da Bahia é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão mencionados no artigo anterior são aqueles constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Programa do Ministério Público do Estado da Bahia para o corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.686 , de 26 de junho de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ________________________________________________
| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=================================|=======|======|
|Assessor Especial |DAS-6 |03 |
|---------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-6 |04 |
|---------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-5 |01 |
|---------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-5 |11 |
|---------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social II|DAS-4 |01 |
|---------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-4 |06 |
|---------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-4 |08 |
|---------------------------------|-------|------|
|Assistente I |DAS-4 |14 |
|---------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAS-3 |08 |
|---------------------------------|-------|------|
|Assistente II |DAS-3 |35 |
|---------------------------------|-------|------|
|Oficial de Gabinete |DAI-2 |02 |
|---------------------------------|-------|------|
|Assistente III |DAI-2 |59 |
|---------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo |DAI-2 |24 |
|---------------------------------|-------|------|
|Assistente de Promotoria |DAI-1 |54 |
|---------------------------------|-------|------|
|TOTAL |- |230 |
|_________________________________|_______|______|
ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ____________________________________________
| SÍMBOLO | Nº | VALOR (R$) | TOTAL (R$) |
|=========|====|==============|==============|
|MP-DAS-6 |07 | 2.522,52| 17.657,64|
|---------|----|--------------|--------------|
|MP-DAS-5 |12 | 1.834,56| 22.014,72|
|---------|----|--------------|--------------|
|MP-DAS-4 |37 | 1.433,25| 53.030,25|
|---------|----|--------------|--------------|
|MP-DAS-3 |35 | 1.146,60| 40.131,00|
|---------|----|--------------|--------------|
|MP-DAI-2 |85 | 573,30| 48.730,50|
|---------|----|--------------|--------------|
|MP-DAI-1 |54 | 343,98| 18.574,92|
|---------|----|--------------|--------------|
|TOTAL | 230| - | 200.139,03|
|_________|____|______________|______________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7686/2000 de 26/06/2000