Lei Ordinária nº 8.346/2002
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO E CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8346 DE 26 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO E CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura de cargos em comissão dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual é a constante dos Anexos I e II, observadas as transformações e reclassificações indicadas nos Anexos III e IV, desta Lei.
Parágrafo único. Nas hipóteses de transformações e reclassificações, o tempo de serviço prestado no cargo transformado ou reclassificado por esta Lei será contado no novo cargo.
Art. 2º Os Quadros de Cargos em Comissão dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual de que trata esta Lei, reordenados conforme disposto no art. 5, da, de 30 de dezembro de 1998, são os definidos nos respectivos atos regimentais, com os acréscimos determinados em leis posteriores, segundo a estrutura constante dos Anexos I e II e a correlação prevista nos Anexos III e IV, desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
ANA BENVINDA TEIXEIRA LAGE
Secretária da Administração
PEDRO BARBOSA DE DEUS
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANA LÚCIA BARBOSA CASTELO BRANCO
Secretária da Educação
ROBERTO MOUSSALLEM DE ANDRADE
Secretário de Infra-Estrutura
SÉRGIO FERREIRA
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO NETO
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ALBÉRICO MASCARENHAS
Secretário da Fazenda
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício
RAIMUNDO PERAZZO FERREIRA
Secretário da Saúde
KÁTIA MARIA ALVES SANTOS
Secretária da Segurança Pública
JARDIVALDO COSTA BATISTA
Secretário do Trabalho e Ação Social
CLODOVEO PIAZZA
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
PAULO RENATO DANTAS GAUDENZI
Secretário da Cultura e Turismo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8890/2003 de 05/12/2003
Lei Ordinária nº 8886/2003 de 19/11/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.