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Lei Ordinária nº 8.346/2002

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO E CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8346 DE 26 DE AGOSTO DE 2002

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO E CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura de cargos em comissão dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual é a constante dos Anexos I e II, observadas as transformações e reclassificações indicadas nos Anexos III e IV, desta Lei.

Parágrafo único. Nas hipóteses de transformações e reclassificações, o tempo de serviço prestado no cargo transformado ou reclassificado por esta Lei será contado no novo cargo.

Art. 2º Os Quadros de Cargos em Comissão dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual de que trata esta Lei, reordenados conforme disposto no art. 5, da, de 30 de dezembro de 1998, são os definidos nos respectivos atos regimentais, com os acréscimos determinados em leis posteriores, segundo a estrutura constante dos Anexos I e II e a correlação prevista nos Anexos III e IV, desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

ANA BENVINDA TEIXEIRA LAGE

Secretária da Administração

PEDRO BARBOSA DE DEUS

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANA LÚCIA BARBOSA CASTELO BRANCO

Secretária da Educação

ROBERTO MOUSSALLEM DE ANDRADE

Secretário de Infra-Estrutura

SÉRGIO FERREIRA

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO NETO

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ALBÉRICO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

RAIMUNDO PERAZZO FERREIRA

Secretário da Saúde

KÁTIA MARIA ALVES SANTOS

Secretária da Segurança Pública

JARDIVALDO COSTA BATISTA

Secretário do Trabalho e Ação Social

CLODOVEO PIAZZA

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

PAULO RENATO DANTAS GAUDENZI

Secretário da Cultura e Turismo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8890/2003 de 05/12/2003

Lei Ordinária nº 8886/2003 de 19/11/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.