Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.348/2002

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS PERMANENTES E DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB, CRIADOS PELA LEI Nº 7.439, DE 18 DE JANEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8348 DE 27 DE AGOSTO DE 2002

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS PERMANENTES E DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB, CRIADOS PELA LEI Nº 7.439 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remanejados, da Classe II para a Classe I, 15 (quinze) cargos da Carreira de Técnico em Defesa Agropecuária e 06 (seis) cargos da Carreira de Agente de Defesa Agropecuária, criados pela Lei nº 7.439 , de 18 de janeiro de 1999.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI, 01 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, e 01 (um) Cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7439/1999 de 18/01/1999