Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.351/2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8351 DE 28 DE AGOSTO DE 2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado a criação de atividade e grupo de despesas, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto no art. 6º, inciso I, item a, da Lei nº 7.991 , de 28 de dezembro de 2001.

Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a promover, nos Orçamentos das Entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes da autorização constante desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.