Lei Ordinária nº 8.355/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR GLEBAS DE TERRAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8355 DE 05 DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR GLEBAS DE TERRAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, as glebas oriundas da desapropriação de uma área de 2.960,42 ha, no Município de Porto Seguro, nos termos do Decreto nº 28.688 , de 11 de fevereiro de 1982, em favor dos posseiros detentores de carta de anuência do Projeto Vale Verde, emitida pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, na condição de executora do mencionado Projeto.
§ 1º - A doação de que trata o "caput" deste artigo far-se-á a título gratuito, ficando o beneficiário com o encargo de conservar os bens e responder pelas obrigações respectivas, na forma da legislação específica, podendo deles dispor conforme os objetivos do Projeto Vale Verde.
§ 2º - Verificando-se desvio de finalidade, os bens doados reverterão, automaticamente, ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 2º Caberá à Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR adotar as providências necessárias à regularização dominial das doações autorizadas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR promoverá a publicação da relação dos beneficiários, com as respectivas áreas e cartas de anuência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.