Lei Ordinária nº 8.360/2002
ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8360 DE 19 DE SETEMBRO DE 2002
ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A programação governamental constante do Plano Plurianual - PPA, para o período 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525 , de 22 de outubro de 1999, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 7.709 , de 30 de outubro de 2000, e 7.982 , de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as alterações discriminadas no Anexo Único desta Lei, nos Programas respectivamente indicados, em consonância com as disposições contidas na Lei nº 7.988 , de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º A programação governamental de que trata esta Lei será discriminada nos orçamentos referentes ao período do PPA, observadas as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e receita prevista para o exercício pertinente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias decorrentes do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.