Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.413/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA COSME DAMIÃO E TOMAZIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

LEI Nº 8413 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA COSME DAMIÃO E TOMAZIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CRECHE COMUNITÁRIA COSME DAMIÃO E TOMAZIA, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002.

REINALDO BRAGA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 8511/2003 de 06/05/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.