Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.478/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE DOAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8478 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE DOAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar em nome do Estado da Bahia, com o Governo Japonês, Contrato de Doação no valor de até US$ 1,200,000.00 (um milhão e duzentos mil dólares americanos), para aplicação em programa de redução da pobreza urbana.

Parágrafo único - Os recursos aludidos neste artigo destinam-se à elaboração do Projeto de Redução da Pobreza Urbana, no Estado da Bahia.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.