Lei Ordinária nº 8.482/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, AO MUNICÍPIO DE JACOBINA, O IMÓVEL QUE INDICA, ALTERA OANEXO II DA LEI Nº 7.624, DE 18 DE ABRIL DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8482 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, AO MUNICÍPIO DE JACOBINA, O IMÓVEL QUE INDICA, ALTERA OANEXO II DA LEI Nº 7.624 , DE 18 DE ABRIL DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Jacobina-BA, o imóvel de sua propriedade, situado na zona urbana daquele Município, medindo 60.000,00 m², desmembrado do imóvel denominado "Catuaba", registrado sob o nº 5693, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Jacobina.
Art. 2º O imóvel a ser doado tem por finalidade possibilitar a expansão urbana e viabilizar a construção das futuras instalações da Universidade de Jacobina.
Art. 3º O não-cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 7.624 , de 18 de abril de 2000, com a supressão do item 7 .
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO NETO
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7624/2000 de 18/04/2000