Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.483/2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 7.977, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E FAMILIARES DE VÍTIMAS DE CRIMES NO ESTADO DA BAHIA, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROVITA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8483 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 7.977 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E FAMILIARES DE VÍTIMAS DE CRIMES NO ESTADO DA BAHIA, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROVITA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do art. 3º e seus incisos da Lei 7.977 , de 05 de dezembro de 2001, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa, com competência para decidir sobre providências necessárias ao cumprimento do programa, composto de representantes de órgãos públicos e entidades não-governamentais, a saber:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

III - 1 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social;

IV - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) representante do Tribunal de Justiça da Bahia;

VI - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;

VII - 2 (dois) representantes de entidades não-governamentais;

VIII - 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

SÉRGIO FERREIRA

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7977/2001 de 05/12/2001