Lei Ordinária nº 8.484/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8484 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o imóvel de sua propriedade, medindo 37.500 m², situado na via urbana nº 3.920, Km 04 - CIA/SUL, com escritura pública nº 9.489, livro 109, fls. 130 e 131, registrada na matrícula nº 23.991, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Simões Filho, cadastrado sob nº 6.240.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei tem por finalidade a utilização do referido imóvel no programa de atração de investimento no Estado da Bahia.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 3 (três) anos, a partir da efetivação da doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.