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Lei Ordinária nº 8.485/2002

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8485 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria da Administração, a Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação, com a finalidade de planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as ações de desenvolvimento e modernização tecnológicos do setor público.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração, 01 (um) cargo de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.