Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.486/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AGROPASTORIL DA FAZENDA UMBURANA BRAVA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO.

LEI Nº 8486 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AGROPASTORIL DA FAZENDA UMBURANA BRAVA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AGROPASTORIL DA FAZENDA UMBURANA BRAVA, com sede e foro no município de Monte Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.