Lei Ordinária nº 8.495/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA CÁRITAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS.
LEI Nº 8495 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA CÁRITAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA CÁRITAS, com sede e foro no município de Entre Rios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.