Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.497/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO 33, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BREJÕES.

LEI Nº 8497 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO 33, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BREJÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CLUBE RECREATIVO 33, com sede e foro no município de Brejões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.