Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.523/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RURAL DE PEDRÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PEDRÃO E FORO NA COMARCA DE IRARÁ.

LEI Nº 8523 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RURAL DE PEDRÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PEDRÃO E FORO NA COMARCA DE IRARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RURAL DE PEDRÃO, com sede no município de Pedrão e foro na Comarca de Irará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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