Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.530/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, AO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, OS IMÓVEIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8530 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, AO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, OS IMÓVEIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Barreiras-BA, os imóveis de sua propriedade, situados à rua Bambuzinho s/nº, naquele Município, medindo 9.900,00 m², dividido em duas áreas, sendo a primeira com 7.000 m² e a segunda com 2.900 m², registrados sob o nº R-1-5600 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras.

Art. 2º Os imóveis a serem doados têm por finalidade a transformação das áreas em praças públicas.

Art. 3º O não-cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 7.624 , de 18 de abril de 2000, com a supressão dos itens 1 e 2.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7624/2000 de 18/04/2000