Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.532/2002

ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000-2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8532 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000-2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A programação governamental constante do Plano Plurianual - PPA, para o período 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525 , de 22 de outubro de 1999, com as modificações introduzidas pelas Leis nos 7.709 , de 30 de outubro de 2000, 7.982 , de 17 de dezembro de 2001, e 8.360 , de 19 de setembro de 2002, em decorrência do disposto no art. 11, inciso II, da Lei nº 7.988 , de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei, nos Programas respectivamente indicados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias que decorram do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.