Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.533/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, AO MUNICÍPIO DE SALVADOR, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8533 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, AO MUNICÍPIO DE SALVADOR, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Salvador, área de terra de sua propriedade, medindo 278.497,85 m², localizada na Avenida Vale do Camarogipe e Rua Tomás Gonzaga, distrito de Brotas, no Município de Salvador-BA, a ser desmembrada da porção maior de 493.493,00 m², registrada na matrícula nº 20.955, livro 3M, folha 256, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Salvador, cadastrada sob nº 4.544.

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por finalidade propiciar a regularização do domínio da área identificada no artigo anterior, em benefício das famílias que a ocupam.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir da efetivação da doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.