Lei Ordinária nº 8.538/2002
MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8538 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual fica modificada, na forma da presente Lei.
Art. 2º Sem prejuízo do respeito aos princípios constitucionalmente estabelecidos, a Administração Pública Estadual observará a participação da sociedade civil, de usuários dos serviços públicos, assim como de outras esferas de Governo, na formulação de políticas públicas ou na gestão de atividades ou serviços que lhe sejam pertinentes.
Art. 3º Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de formular e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico e de assistência técnica aos municípios, tendo a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos colegiados:
a) Conselho Estadual de Saneamento Básico;
b) Conselho Estadual de Habitação.
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral;
c) Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
d) Superintendência de Saneamento.
III - Entidades da Administração Indireta:
a) Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
b) Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA.
§ 1º - O Conselho Estadual de Habitação, presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, tem por finalidade assessorar o titular da Pasta na formulação e na implementação da política habitacional do Estado, tendo sua composição estabelecida no respectivo regimento, aprovado pelo Governador do Estado.
§ 2º - O Gabinete do Secretário e a Diretoria Geral exercerão as competências previstas na legislação pertinente.
§ 3º - A Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Habitação tem por finalidade coordenar, promover, elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, à execução e ao monitoramento da política estadual de habitação, assim como fomentar o aperfeiçoamento da infra-estrutura urbana do Estado e prestar assistência técnico-institucional aos municípios, em consonância com as políticas de desenvolvimento regionais estabelecidas e observância às políticas nacionais para os setores de habitação e desenvolvimento urbano.
§ 4º - A Superintendência de Saneamento tem por finalidade coordenar, elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, à execução e ao acompanhamento da política estadual de saneamento básico, em articulação com as áreas de meio ambiente e recursos hídricos e observância à política nacional para o setor.
Art. 4º Fica criada a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com a finalidade de formular e executar a política estadual de ordenamento ambiental, de desenvolvimento florestal e de recursos hídricos, tendo a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos colegiados:
a) Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM;
b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral;
c) Superintendência de Políticas Ambientais;
d) Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação.
III - Entidades da Administração Indireta:
a) Centro de Recursos Ambientais - CRA;
b) Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;
c) Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB.
§ 1º - O Gabinete do Secretário e a Diretoria Geral exercerão as competências previstas na legislação pertinente.
§ 2º - A Superintendência de Políticas Ambientais tem por finalidade promover, elaborar, coordenar estudos, programas e projetos, visando aperfeiçoar as políticas, a legislação e a inovação nas áreas ambiental e de recursos hídricos e realizar ações de educação ambiental, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável.
§ 3º - A Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação tem por finalidade coordenar, promover, executar e acompanhar programas e ações relacionados às políticas florestal e de conservação do patrimônio natural, à biodiversidade, assim como fiscalizar o transporte, origem e consumo de produtos e subprodutos florestais e uso dos recursos naturais renováveis de flora e fauna, e realizar estudos para criação de áreas de proteção ambiental e outras unidades de interesse ecológico, promovendo sua implantação e gestão.
Art. 5º Ficam criados os seguintes órgãos:
I - Na Secretaria de Governo:
a) Assessoria Especial do Governador, com a finalidade de prestar apoio técnico ao Chefe do Poder Executivo;
b) Ouvidoria Geral do Estado, subordinada diretamente ao Governador, com a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções na Administração Pública Estadual, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos da Administração Estadual.
II - Na Secretaria da Segurança Pública:
a) Corregedoria Geral de Segurança Pública, com a finalidade de assessorar o Secretário no acompanhamento, controle e avaliação da regularidade do funcionamento e operação dos órgãos policiais, civis e militares, integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, na forma do respectivo regulamento que indicará sua composição;
b) Departamento de Inteligência Policial, com a finalidade coordenar, dirigir, orientar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública, no âmbito estadual, visando subsidiar a formulação de política e a execução das ações destinadas à manutenção da ordem pública, prevenção e controle da criminalidade.
III - Na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia:
a) Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, presidido pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de propor, apreciar e articular políticas, planos, programas e medidas voltados para o planejamento integrado e a promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado, tendo sua composição estabelecida em regimento, aprovado pelo Governador, observada a participação da sociedade civil, de outras esferas do poder público e de pessoas com reconhecidos trabalhos e atuação em prol do Estado;
b) Conselhos Regionais de Desenvolvimento a serem implantados segundo os critérios de regionalização adotada, com a finalidade de articular e fomentar os programas e ações de interesse regional, em consonância com a política de desenvolvimento do Estado, assegurada na sua composição a representação da sociedade civil, de outras esferas de poder público e participação de pessoas com reconhecidos trabalhos e atuação na respectiva região, como dispuser o seu regimento, aprovado pelo Governador;
c) Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento, com a finalidade de, em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de outras esferas de Governo e do setor privado, propor, coordenar, apoiar e executar as ações de negociações de parcerias e mobilização de recursos, para o financiamento de programas e projetos de desenvolvimento econômico e social;
d) Assessoria de Assuntos Econômicos, com a finalidade de prestar apoio técnico ao Secretário no acompanhamento da conjuntura nacional e regional e de seus desdobramentos na economia baiana, assim como elaborar estudos setoriais para subsidiar decisões governamentais.
IV - Na Secretaria da Cultura e Turismo, a Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos, com a finalidade de, em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, outras esferas de Governo, agências financiadoras e com o setor privado, planejar, coordenar e promover a execução de infra-estrutura e outros investimentos em regiões e municípios com potencial turístico.
Art. 6º A Secretaria de Infra-Estrutura tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes e comunicações, assim como de regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados.
Art. 7º Ficam excluídas da finalidade e competências da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia as funções de meio ambiente e ordenamento urbano.
Parágrafo único - A Superintendência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas, criada pela Lei nº 7.888 , de 27 de agosto de 2001, passa a denominar-se Superintendência de Gestão e Avaliação, com a finalidade de assessorar o Secretário na gestão e implementação do plano plurianual e acompanhar e avaliar os resultados das políticas, programas e projetos governamentais.
Art. 8º Fica incluída na finalidade da Secretaria da Cultura e Turismo a função de promoção da radiodifusão educativa.
Art. 9º A Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia, instituída nos termos da Lei nº 4.662 , de 29 de abril de 1986, passa a denominar-se Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, tendo por finalidade recolher, organizar, preservar e divulgar o acervo documental, proveniente de arquivos públicos e privados, que evidencie a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e judiciária da Bahia e estimular e promover as atividades relacionadas com bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos.
Art. 10 - O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, criado pela Lei Delegada nº 12 , de 30 de dezembro de 1980, reorganizado pela Lei nº 6.465 , de 13 de maio de 1993, e alterado pela Lei nº 6.812 , de 18 de janeiro de 1995, tem por finalidade executar a política de preservação do patrimônio cultural da Bahia e estimular e promover as atividades relacionadas com museus, organizando, atualizando e difundindo seus acervos.
Art. 11 - O Conselho Estadual de Segurança Pública ( CONSEG, assim denominado pela Lei nº 6.459 , de 16 de março de 1993, é composto de representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção da Bahia, das instituições policiais, Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria da Educação e de três membros de livre escolha do Governador, com reconhecida atuação na área da justiça, direitos humanos e segurança pública, consoante definido em seu regimento a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 - Ficam remanejados os seguintes órgãos e entidades, com suas atuais conformações, para:
I - a Secretaria de Desenvolvimento Urbano: o Conselho Estadual de Saneamento Básico, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e a Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS (em liquidação);
II - a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: o Conselho Estadual de Meio Ambiente, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a Superintendência de Recursos Hídricos - SRH o Centro de Recursos Ambientais - CRA e a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB;
III - a Secretaria da Cultura e Turismo: o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
IV - a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração: a Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL;
V - a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia: as unidades de biblioteca integrantes da estrutura da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB;
VI - o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC: as unidades de museus integrantes da estrutura da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
§ 1º - Independentemente de alterações regimentais, os órgãos colegiados remanejados passarão a ser presididos pelos titulares das Secretarias de Estado a que se vinculam, salvo nos casos em que a lei tenha atribuído a presidência a um dos seus integrantes.
§ 2º - O Conselho Curador da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, passa a ser presidido pelo Secretário da Cultura e Turismo, e ao colegiado aplicar-se-ão as regras de funcionamento de instâncias congêneres do Estado.
Art. 13 - Ficam extintos os seguintes órgãos:
I - o Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, órgão em regime especial da administração direta da Secretaria da Cultura e Turismo, transferindo-se suas atividades e acervo para a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia;
II - a Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento, na Secretaria de Infra-Estrutura;
III - a Diretoria de Desenvolvimento Florestal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IV - o Centro de Informações, na Secretaria da Segurança Pública.
Art. 14 - Para atender à implantação dos novos órgãos criados por esta Lei e às adequações na estrutura da Administração Pública Estadual, ficam criados 02 (dois) cargos de Secretário de Estado e os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos progressivamente.
Art. 15 - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de noventa dias:
I - a revisão dos regimentos, estatutos e outros instrumentos regulamentadores para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
II - o remanejamento de cargos em comissão integrantes de órgãos e entidades de competências relacionadas ao meio ambiente para adequação de suas estruturas, sendo extintos os excedentes devidamente identificados;
III - as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente;
IV - as modificações de natureza orçamentária decorrentes de eventual provimento de cargos de Secretário Extraordinário, conforme facultado pelo art. 33 da Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991.
Parágrafo único - As modificações de que tratam os incisos III e IV deste artigo incluem a abertura de créditos especiais destinados à criação de categorias de programação indispensáveis ao funcionamento de órgãos criados ou decorrentes desta Lei.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
SECRETARIA DE GOVERNO ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Ouvidor Geral do Estado |DAS-1 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Chefe |DAS-1 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Especial |DAS-2B |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Especial |DAS-2C |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |6 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |5 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente III |DAI-4 |5 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |3 |
|_____________________________________________|_______|______| SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Corregedor Geral |DAS-2A |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Geral |DAS-2A |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Executivo |DAS-2B |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |4 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |8 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |8 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |11 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |28 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |12 |
|_____________________________________________|_______|______| SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Superintendente |DAS-2A |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente IV |DAI-5 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Administrador de Espaço Cultural |DAI-4 |5 |
|_____________________________________________|_______|______| FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |2 |
|_____________________________________________|_______|______| CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Diretor Geral |DAS-2A |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |6 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Procurador Chefe |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Chefe |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor de Museu |DAI-4 |5 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |11 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente Administrativo Financeiro |DAI-5 |4 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Supervisor |DAI-5 |20 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |10 |
|_____________________________________________|_______|______| FUNDAÇÃO PEDRO CALMON ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Diretor Geral |DAS-2A |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |4 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Procurador Chefe |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Chefe |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |8 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor de Biblioteca I |DAS-3 |5 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Gerente |DAS-3 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor de Biblioteca II |DAI-4 |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |8 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social II |DAI-4 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |18 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente III |DAI-4 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente IV |DAI-5 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |14 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Supervisor |DAI-5 |11 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Apoio Técnico |DAI-5 |4 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente V |DAI-5 |12 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |17 |
|_____________________________________________|_______|______| SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Superintendente |DAS-2A |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Executivo |DAS-2B |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Chefe |DAS-2B |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |19 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente III |DAI-4 |4 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |2 |
|_____________________________________________|_______|______| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Superintendente |DAS-2A |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Geral |DAS-2B |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |6 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Especial |DAS-2C |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |11 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |8 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |7 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |6 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |10 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |5 |
|_____________________________________________|_______|______| SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Superintendente |DAS-2A |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Geral |DAS-2B |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |6 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Especial |DAS-2C |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |13 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |8 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |7 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |6 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |11 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |5 |
|---------------------------------------------|-------|------|
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Coordenador I |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente III |DAI-4 |2 |
|_____________________________________________|_______|______|
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Superintendente |DAS-2A |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |5 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |2 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |4 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |2 |
|_____________________________________________|_______|______| SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Diretor Geral |DAS-2B |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |3 |
|_____________________________________________|_______|______| FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Diretor |DAS-2C |7 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor de Biblioteca I |DAS-3 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAI-4 |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente III |DAI-4 |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor de Biblioteca II |DAI-4 |5 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Subgerente |DAI-4 |19 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assistente Administrativo Financeiro |DAI-5 |4 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |26 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Supervisor |DAI-5 |8 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |15 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |18 |
|_____________________________________________|_______|______| CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Diretor Geral |DAS-2B |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Adjunto |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Chefe |DAS-3 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Procurador Chefe |DAS-3 |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |13 |
|_____________________________________________|_______|______| FUNDAÇÃO PEDRO CALMON ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Diretor Geral |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |DAS-3 |1 |
|_____________________________________________|_______|______| SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |9 |
|_____________________________________________|_______|______| SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA ____________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|Diretor |DAS-2C |1 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |3 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |1 |
|_____________________________________________|_______|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12212/2011 de 04/05/2011
Lei Ordinária nº 11633/2010 de 08/01/2010
Lei Ordinária nº 11173/2008 de 05/12/2008
Lei Ordinária nº 11050/2008 de 06/06/2008
Lei Ordinária nº 11041/2008 de 07/05/2008
Lei Ordinária nº 10431/2006 de 20/12/2006
Decreto nº 9631/2005 de 08/11/2005
Lei Ordinária nº 9525/2005 de 21/06/2005
Decreto nº 9402/2005 de 25/04/2005
Decreto nº 8803/2003 de 10/12/2003
Lei Ordinária nº 8890/2003 de 05/12/2003
Decreto nº 8625/2003 de 29/08/2003
Decreto nº 8509/2003 de 06/05/2003
Decreto nº 8419/2003 de 14/01/2003
Decreto nº 8412/2002 de 30/12/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.