Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.571/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8571 DE 06 DE JANEIRO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, imóvel de sua propriedade, situado no bairro de Cajazeira IX, subdistrito de Pirajá, zona urbana de Salvador, medindo 685.000 m², desmembrado da Fazenda Jaguaripe de Cima, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, desta Capital, na matrícula nº 39.760-01, cadastrado sob nº 6.563.

Art. 2º O imóvel a ser doado tem por finalidade possibilitar a regularização fundiária, visando beneficiar inúmeras famílias que se encontram morando irregularmente.

Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.