Lei Ordinária nº 8.577/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, OS IMÓVEIS QUE INDICA, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 7.624, DE 18 DE ABRIL DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8577 DE 23 DE JANEIRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, OS IMÓVEIS QUE INDICA, ALTERA O
ANEXO II DA LEI Nº 7.624 , DE 18 DE ABRIL DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, os imóveis de sua propriedade, situados no Loteamento Jardim Armação, medindo 47.105,90 m2 , zona urbana de Salvador, correspondentes aos Lotes 32 a 35, da Quadra 1; aos Lotes 01 a 07, da Quadra 3; aos Lotes 01 a 20, da Quadra 4; e aos Lotes 15 a 17, da Quadra 6, registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, desta Capital, na matrícula nº 25.581, e escriturados no Livro 470, folhas 189 a 195.
Art. 2º A doação dos imóveis a que se refere o art. 1º desta Lei tem por finalidade a implantação de projeto executivo na Área do Recanto Feliz e Paraíso Azul, no bairro do Costa Azul, nesta Capital.
Art. 3º O não-cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado.
Art. 4º O item 1 do Anexo II da Lei nº 7.624 , de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo II.
1 - Terrenos, em diversas quadras situadas à Avenida Otávio Mangabeira, Bairro de Jardim Armação, no Município de Salvador - BA, medindo 207.303,50 m2 .
........".
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7624/2000 de 18/04/2000