Lei Ordinária nº 8.579/2003
ALTERA O ART. 80 DA LEI Nº 6.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8579 DE 06 DE MARÇO DE 2003
ALTERA O ART. 80 DA LEI Nº 6.677 , DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 80 da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, fica acrescido de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80 - Fica assegurado o adiantamento da gratificação natalina, que será pago no mês do aniversário do servidor, independente da sua prévia manifestação, não podendo a importância correspondente exceder à metade da remuneração por este percebida no mês.
Parágrafo único - O pagamento do adiantamento de que trata este artigo, poderá se dar no ensejo das férias ou no mês em que o funcionalismo em geral o perceba, desde que haja opção expressa do beneficiário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do mês do seu aniversário."
Art. 2º Excepcionalmente, os servidores com data de aniversário antecedente à publicação desta Lei, e que não optaram pelo adiantamento no ensejo das suas férias, terão assegurada sua percepção na época definida para pagamento ao funcionalismo público em geral.
Art. 3º Fica revigorado o Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, até 31 de dezembro de 2003, de acordo com os critérios e condições estabelecidos na Lei nº 6.931 , de 05 de janeiro de 1996, com as alterações decorrentes da Lei nº 7.323 , de 29 de maio de 1998.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6677/1994 de 26/09/1994