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Lei Ordinária nº 8.581/2003

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8581 DE 03 DE ABRIL DE 2003*

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2003, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas nos Anexos I e II desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual.

Parágrafo único - Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios, a que se refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, e no art. 15 da Lei nº 8.267 , de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 03 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8898/2003 de 17/12/2003

Lei Ordinária nº 8646/2003 de 24/06/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.