Lei Ordinária nº 8.598/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR A OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8598 DE 28 DE ABRIL DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR A OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), observadas as condições negociadas estabelecidas pela União.
Parágrafo único - Os recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, destinam-se a investimentos na área de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos artigos 157 e 159, complementadas por recursos próprios, nos termos do art.167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 28 de abril de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8893/2003 de 12/12/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.