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Lei Ordinária nº 8.614/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS.

LEI Nº 8614 DE 07 DE MAIO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, com sede e foro no município de Santo Antônio de Jesus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2003.

Deputado GABAN

Presidente