Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.626/2003

ALTERA A ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8626 DE 09 DE MAIO DE 2003

ALTERA A ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na Polícia Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, a Companhia Independente de Ações no Cerrado (CIAC), sediada no Município de Luis Eduardo Magalhães, com autonomia administrativa e operacional.

Art. 2º A Subunidade Independente criada por esta Lei executará a atividade fim de Polícia Militar, em especial o desenvolvimento de ações no cerrado, com atuação em todo o Estado da Bahia.

Art. 3º A CIAC terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes do interior do Estado e o efetivo constituído de acordo com o Quadro Organizacional (QO-4) da Polícia Militar.

Art. 4º O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do organismo policial militar criado por esta Lei.

Art. 5º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar, 01 (um) cargo de Comandante, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Subcomandante, símbolo DAI-4, para dirigir e coordenar as atividades da Companhia de que trata esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Estado no presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações que se fizerem necessárias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11356/2009 de 06/01/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.