Lei Ordinária nº 8.629/2003
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA A DOAR ÁREAS DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8629 DE 05 DE JUNHO DE 2003
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA A DOAR ÁREAS DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizado a doar, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, as áreas de terra de sua propriedade, totalizando 440.438,159 m², situadas no Subúrbio de Pirajá, e que anteriormente compunham o seu Parque Rodoviário, cuja porção maior encontra-se registrada no Cartório de Imóveis do 2º Ofício desta Capital, as quais são identificadas na forma da poligonal a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto denominado de M-0, de coordenadas UTM 8.575.994,324m e 560.457,167m, situado num canteiro existente, segue-se com azimute verdadeiro de 173º08`21" e distância de 39,750m, encontrando-se o vértice V-1, no canto de cerca, limite entre a área descrita e a faixa de domínio da rodovia BA-528; daí, seguindo pelo meio-fio da via de acesso existente, divisando com a área da Polícia Rodoviária Estadual, com azimute verdadeiro de 145º34`10" e distância de 107,396m, encontra-se o vértice V-12; daí, seguindo pelo meio-fio da via de acesso existente, com azimute verdadeiro de 150º55`15" e distância 95,270m, encontra-se o vértice V-11; daí, seguindo o meio-fio da via de acesso existente, com distância de 175,815m, encontra-se o vértice V-10, sendo que o vértice V-11 está interligado ao vértice V-10, através do azimute verdadeiro de 184º26`16" e distância 146,361m; do vértice V-10, segue-se pelo meio fio existente e em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 265º00`10" e distância 158,940m, encontra-se o vértice V-2, ponto onde termina a divisa com a área da Polícia Rodoviária Estadual; deste vértice, segue-se pela cerca, no limite da faixa de domínio da rodovia BA-528, com azimute verdadeiro de 190º41"46" e distância de 344,477m, onde encontra-se o vértice V-3; daí, segue-se pela cerca existente da rodovia BA-528, descrevendo um arco de curva de raio igual a 450,000m, cujo desenvolvimento é de 226,742m, onde encontra-se o vértice V-4, sendo que o vértice V-3 está interligado ao vértice V-4, através do azimute verdadeiro de 174º47"56` e distância de 223,844m; do vértice V-4, segue-se pela cerca, no limite da faixa de domínio da rodovia BR-324, com azimute verdadeiro de 57º04`39" e distância de 298,399m, onde encontra-se o vértice V-5; daí, segue-se pela cerca, no limite da faixa de domínio da rodovia BR-324, com azimute verdadeiro de 57º59`05" e distância de 425,120m, onde encontra-se o vértice V-6; daí, segue-se pela cerca existente no limite da Rua Jardim Terra Nova, com distância de 764,078m, onde encontra-se o vértice V-7, sendo que o vértice V-6 está interligado ao vértice V-7, através do azimute verdadeiro de 356º10`39" e distância de 698,026m; do vértice V-7, segue-se pela cerca existente, divisando com a área do Conjunto Habitacional Engº Antonio Franco, com azimute verdadeiro de 256º52`22" e distância de 222,387m, onde encontra-se o vértice V-8; daí, segue-se pelo caminho e cerca existentes, divisando com área do Conjunto Habitacional Eng.º Antonio Franco, com azimute verdadeiro 271º18`39" e distância de 214,147m, onde encontra-se o canto de muro, vértice V-9; daí, seguindo a cerca existente no limite da faixa de domínio da rodovia BA-528, com azimute verdadeiro de 190º41`46" e distância de 147,967m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se assim, a poligonal de 12 (doze) lados, medindo 3.180,738m de perímetro, cuja área é de 440.438,159m2 .
Parágrafo único - As áreas de terra a que se refere este artigo destinar-se-ão à implantação de núcleos de pólos industriais, cuja atribuição e competência estão a cargo da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, devendo esta utilizar-se, para esse fim, dos meios e recursos de que dispuser.
Art. 2º Os imóveis doados reverterão ao patrimônio do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, na ocorrência de desvio da finalidade indicada no parágrafo único do artigo anterior ou na hipótese de sua não-utilização, no prazo de 03 (três) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.