Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 8.630/2003

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8630 DE 12 DE JUNHO DE 2003

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado à criação de atividade, projeto e grupos de despesas, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto no art. 6º, inciso I, item a, da Lei nº 8.537 , de 19 de dezembro de 2002.

Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a promover nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social as modificações na Classificação Funcional, na forma do Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 12 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.