Lei Ordinária nº 8.630/2003
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8630 DE 12 DE JUNHO DE 2003
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado à criação de atividade, projeto e grupos de despesas, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto no art. 6º, inciso I, item a, da Lei nº 8.537 , de 19 de dezembro de 2002.
Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a promover nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social as modificações na Classificação Funcional, na forma do Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 12 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.