Lei Ordinária nº 8.635/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR A OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8635 DE 27 DE JUNHO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR A OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, através da Linha de Expansion Exterior S. A. no montante de US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares), destinada à aquisição e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana do Estado.
Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizeram necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos artigos 157 e 159, complementadas por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 27 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9828/2005 de 16/11/2005
Lei Ordinária nº 8892/2003 de 10/12/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.