Lei Ordinária nº 8.636/2003
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, ÓRGÃO EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8636 DE 09 DE JULHO DE 2003
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, ÓRGÃO EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I a XXV do art. 5º da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, que reorganiza a Polícia Militar da Bahia, alterado pela Lei nº 8.347 , de 27 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Comando Geral, órgão diretivo e executivo, composto por um conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
I - Subcomando Geral;
II - Ouvidoria;
III - Corregedoria;
IV - Coordenadoria de Missões Especiais;
V - Coordenadoria de Operações Policiais;
VI - Comando de Policiamento da Capital;
VII - Comando de Policiamento Metropolitano;
VIII - Comando de Policiamento Especializado;
IX - Comandos de Policiamento Regionais;
X - Departamento de Planejamento;
XI - Departamento de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
XII - Instituto de Ensino;
XIII - Coordenadoria de Comunicação Social;
XIV - Departamento de Finanças;
XV - Departamento de Apoio Logístico;
XVI - Departamento de Administração;
XVII - Coordenadoria de Operações de Bombeiros;
XVIII - Comando de Operações de Bombeiros da Capital;
XIX - Comando de Operações de Bombeiros do Interior;
XX - Batalhões da Região Metropolitana de Salvador - RMS;
XXI - Batalhões da Região do Interior - RI;
XXII - Grupamentos de Bombeiros da Capital;
XXIII - Grupamentos de Bombeiros do Interior;
XXIV - Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador - RMS;
XXV - Companhias Independentes da Região do Interior - RI."
Art. 2º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, órgão em regime especial de administração direta, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento Regional, símbolo DAS-2C e 01 (um) cargo de Diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, símbolo DAS-2D.
Art. 3º Fica criada, na Polícia Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, a 1ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (1ª CIPRv), sediada no município de Itabuna, com autonomia administrativa e operacional.
Parágrafo único - A 1ª CIPRv terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes do Interior do Estado e o efetivo constituído de acordo com o quadro de organização da Polícia Militar, ficando o Comandante Geral autorizado a adotar as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do organismo policial militar criado por esta Lei.
Art. 4º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, órgão em regime especial de administração direta da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento Metropolitano, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento Especializado, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Chefe do Serviço de Gestão da Qualidade, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4.
Art. 5º Os cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, órgão em regime especial de administração direta, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, são os constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - São privativos do Posto de Coronel da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 6º Fica o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia autorizado a adotar as medidas complementares relativas à divisão territorial das organizações criadas por esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
___________________________________________________________
| CARGO |SÍMBOLO|QTDE|
|==============================================|=======|====|
|Comandante Geral da Polícia Militar |DAS-1 |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Subcomandante Geral da Polícia Militar |DAS-2A |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Corregedor Chefe |DAS-2B |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Coordenador de Missões Especiais |DAS-2B |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Coordenador de Operações Policiais Militares |DAS-2B |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor do Instituto de Ensino |DAS-2B |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor de Administração |DAS-2B |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Coord. de Operações de Bombeiros Militares |DAS-2B |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Policiamento da Capital |DAS-2B |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor de Apoio Logístico |DAS-2B |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor de Planejamento |DAS-2B |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor da Academia da Polícia Militar |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor de Finanças |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Operações de Bombeiros Militares| | |
|da Capital |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor Geral do Hospital da PM |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Operações de Bombeiros Militares| | |
|do Interior |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Policiamento Regional |DAS-2C |04 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Policiamento Metropolitano |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Policiamento Especializado |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamen-| | |
|to de Praças |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvi-| | |
|mento Tecnológico |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Coordenador de Comunicação Social |DAS-2C |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Chefe do Serviço de Gestão da Qualidade |DAS-2D |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Grupamento |DAS-2D |15 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Batalhão |DAS-2D |23 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |02 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Diretor do Colégio da Polícia Militar |DAS-2D |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Coordenador II |DAS-3 |23 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Subcomandante de Batalhão |DAS-3 |23 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Assistente Militar III |DAS-3 |02 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Companhia Independente |DAS-3 |65 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Subcomandante de Companhia Independente |DAI-4 |65 |
|----------------------------------------------|-------|----|
|Comandante de Companhia |DAI-4 |138 |
|______________________________________________|_______|____|
ANEXO II
CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONEL DO QOPM
1) Comandante Geral da Polícia Militar
2) Subcomandante Geral da Polícia Militar
3) Corregedor-Chefe
4) Diretor de Administração
5) Diretor de Apoio Logístico
6) Diretor do Instituto de Ensino
7) Diretor de Planejamento
8) Coordenador de Missões Especiais
9) Coordenador de Operações Policiais Militares
10) Coordenador de Operações de Bombeiros Militares
11) Comandante de Policiamento da Capital
12) Comandante de Policiamento Metropolitano
13) Comandante de Policiamento Especializado
14) Comandante de Policiamento Regional I
15) Comandante de Policiamento Regional II
16) Comandante de Policiamento Regional III
17) Comandante de Policiamento Regional IV
18) Comandante de Operações de Bombeiros Militares da Capital
19) Comandante de Operações de Bombeiros Militares do Interior
20) Diretor do Departamento de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
21) Diretor da Academia de Polícia Militar
22) Diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
23) Coordenador de Comunicação Social
24) Diretor de Finanças
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9848/2005 de 29/12/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7251/1998 de 09/01/1998