Lei Ordinária nº 8.641/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR O CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS PROVENIENTES DO IAPSEB, FIRMADO COM A UNIÃO EM 30 DE SETEMBRO DE 1997, ALTERANDO O ART. 2º DA LEI Nº 7.142, DE 30 DE JULHO DE 1997.
LEI Nº 8641 DE 21 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR O CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS PROVENIENTES DO IAPSEB, FIRMADO COM A UNIÃO EM 30 DE SETEMBRO DE 1997, ALTERANDO O ART. 2º DA LEI Nº 7.142 , DE 30 DE JULHO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.142 , de 30 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Estado assumirá, perante a União, as dívidas de que trata esta Lei, oferecendo em garantia os créditos referidos no art. 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar, em nome do Estado da Bahia, o Contrato de Confissão e Assunção de Dívidas firmado com a União em 30 de setembro de 1997, relativo à rolagem das dívidas de titularidade do extinto IAPSEB junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, para dele excluir a obrigatoriedade de recolhimento das liberações feitas pelo FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, em razão da novação dos créditos.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, fica autorizado a praticar os atos necessários à execução desta Lei, conferindo eficácia ao instrumento de aditivo já firmado com a União, nas condições de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7142/1997 de 30/07/1997