Lei Ordinária nº 8.645/2003
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8645 DE 24 DE JULHO DE 2003
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, fundação vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 2º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, os cargos em comissão de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2B, e de Assessor-Chefe, símbolo DAS-2C.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.