Lei Ordinária nº 8.726/2003
ALTERA A LEI Nº 7.349, DE 12 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8726 DE 20 DE AGOSTO DE 2003
ALTERA A LEI Nº 7.349 , DE 12 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 7.349 , de 12 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O Estatuto da Fundação disporá sobre a estrutura interna, organização, competências e funcionamento de seus órgãos de administração e execução, bem como sobre seu regime e norma de pessoal, de administração e controle financeiro, contábil, de material e patrimônio."
Art. 2º A extinção dos mandatos dos atuais Conselheiros e Diretores da Fundação Luís Eduardo Magalhães ocorrerá quando da investidura dos novos Conselheiros e Diretores, que vierem a ser escolhidos pela entidade, na forma das suas novas disposições estatutárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 4º e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 15, 16 e 20 da Lei nº 7.349 , de 12 de julho de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7349/1998 de 12/07/1998