Lei Ordinária nº 8.731/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8731 DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, o imóvel localizado à margem direita do Rio São Francisco, na Rua José Petitinga, no bairro de Santo Antônio, Município de Juazeiro, medindo 55.549,31 m², registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro, nas matrículas nos 6.315 e 6.316.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação do Parque Beira Rio, composto de: Memorial, com área para abrigar o Centro de Artesanato e a Praça de Alimentação; Praça de Eventos; Salão de Eventos; Salão de Convenções e Administração do Parque.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.