Lei Ordinária nº 8.732/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8732 DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, a área de terra, de sua propriedade, medindo 222.196,505 m², identificada conforme memorial descritivo que constitui o Anexo Único desta Lei, a ser desmembrada das Fazendas Itapicuru e Bom Sucesso, no Município de Cruz das Almas, registradas no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de Cruz das Almas, na matrícula nº 5.610.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação de um Distrito Industrial no Município de Cruz das Almas.
Art. 3º O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO Memorial Descritivo
Partindo-se do marco de concreto denominado de M-0A, de coordenadas UTM 8.599.887,967m e 487.885,392m, segue com o azimute verdadeiro de 318º35`05" e a distância de 4,420m, onde encontramos o vértice V-1. Deste vértice, segue pelo muro divisando com a Sub-estação da COELBA, com o azimute verdadeiro de 31º21`06" e a distância de 99,289m, onde encontramos o vértice V-33. Daí, segue o muro de divisa com a Sub-estação, com o azimute verdadeiro de 306º18`57" e a distância de 99,836m, onde encontramos o vértice V-34. Deste vértice, segue a cerca de divisa com o Terminal Rodoviário, com o azimute verdadeiro de 39º57`00" e a distância de 22,137m, onde encontramos o vértice V-35. Do vértice V-35, segue a cerca de divisa com o Terminal Rodoviário com o azimute verdadeiro de 306º12`53" e a distância de 148,746m, onde encontramos o vértice V-6. Deste vértice, segue a cerca existente com o azimute verdadeiro de 217º33`21" e a distância de 21,344m, onde encontramos o vértice V-5. Daí, segue a cerca existente com o azimute verdadeiro de 215º00`32" e a distância de 96,960m, onde encontramos o vértice V-4. Deste vértice, segue a cerca existente com o azimute verdadeiro de 169º31`15" e a distância de 4,808m, onde encontramos o vértice V-3. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 305º59`12" e a distância de 47,341m, onde encontramos o vértice V-3A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 35º00`06" e a distância de 100,481m, onde encontramos o vértice V-3B. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 37º33`52" e a distância de 83,971m, onde encontramos o vértice V-7. Daí, segue a cerca existente divisando com a área da V.F.F.L.B. com o azimute verdadeiro de 306º21`01" e a distância de 24,235m, onde encontramos o vértice V-8. Deste vértice, segue a cerca existente divisando com a área do Sr. Lauro de Almeida Passos com o azimute verdadeiro de 53º37"51" e a distância de 91,910m, onde encontramos o vértice V-9. Daí, segue a cerca com o azimute verdadeiro de 50º40`03" e a distância de 102,832m, onde encontramos o vértice V-10. Deste vértice, segue a cerca existente com o azimute verdadeiro de 49º20`58" e a distância de 108,738m, onde encontramos o canto de cerca, vértice V-11. Daí, segue a cerca existente com o azimute verdadeiro de 49º14`25" e a distância de 21,605m, onde encontramos o vértice V-12. Deste vértice, segue a cerca existente com o azimute verdadeiro de 38º42`41" e a distância de 18,466m, onde encontramos o vértice V-13. Daí, segue a cerca com o azimute verdadeiro de 32º01`56" e a distância de 84,770m, onde encontramos o vértice V-14. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 22º33`16" e a distância de 46,666m, onde encontramos o vértice V-15. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 8º01`32" e a distância de 19,993m, onde encontramos o canto de cerca, vértice V-16. Deste vértice, segue a cerca existente divisando ainda com o Sr. Lauro de Almeida Passos com o azimute verdadeiro de 159º40`26" e a distância de 213,471m, onde encontramos o vértice V-17. Daí, segue a cerca com o azimute verdadeiro de 160º35`43" e a distância de 74,498m, onde encontramos o vértice V-18. Deste vértice, segue a cerca com o azimute verdadeiro de 159º59`40" e a distância de 329,415m, onde encontramos o canto de cerca, vértice V-19, situado na margem esquerda de um acesso existente. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 161º59`13" e a distância de 11,273m, onde encontramos um canto de cerca, vértice V-20, situado na margem direita do acesso existente. Deste vértice, segue a cerca com o azimute verdadeiro de 159º33`38" e a distância de 8,962m, onde encontramos o vértice V-20A e termina a divisa com a área do Sr. Lauro de Almeida Passos. Daí, segue em divisa não materializada com a área remanescente, com o azimute verdadeiro de 241º59`58" e a distância de 68,073m, onde encontramos o vértice V-20B. Deste vértice, segue em divisa não materializada com o azimute verdadeiro de 220º42`10" e a distância de 248,794m, onde encontramos o vértice V-28A, e termina a divisa com a área remanescente. Daí segue a cerca existente com o azimute verdadeiro de 306º04`52" e a distância de 10,076m, onde encontramos o vértice V-29. Daí, segue a cerca margeando a Avenida Irmã Dulce, com o azimute verdadeiro de 306º08`16" e a distância de 107,108m, onde encontramos um canto de muro da área do Colégio CENDEC, vértice V-30. Deste vértice, segue a cerca de divisa com o Colégio CENDEC, com o azimute verdadeiro de 41º20`05" e a distância de 56,154m, onde encontramos o marco M-1. Daí, segue a cerca de divisa com o referido Colégio com o azimute verdadeiro de 312º06`03" e a distância de 71,685m, onde encontramos o vértice V-32. Deste vértice, segue a cerca divisando com o Colégio, com o azimute verdadeiro de 222º12`01" e a distância de 64,245m, onde encontramos o vértice V-31. Daí, segue margeando a avenida Irmã Dulce, com o azimute verdadeiro de 307º17`21" e a distância de 25,446m, onde encontramos o vértice V-1, origem do presente memorial, fechando assim, uma poligonal de 32 (trinta e dois) lados, que mede 2.533,348m de perímetro, cuja área é de 222.196,505m², que é igual a 22ha21a96,505ca.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.