Lei Ordinária nº 8.821/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ÓLEO DIESEL.
LEI Nº 8821 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ÓLEO DIESEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao art. 16 da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, de tal forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7014/1996 de 04/12/1996