Lei Ordinária nº 8.822/2003
ALTERA A DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - IBAMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8822 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
ALTERA A DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - IBAMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - IBAMETRO, criado pela Lei nº 2.547 , de 07 de junho de 1968, como órgão em regime especial, alterada a natureza jurídica para autarquia pela Lei nº 6.980 , de 25 de julho de 1996, vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, passa a denominar-se Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, tendo por finalidade a execução da política metrológica, definida na Lei Federal nº 5.966 , de 11 de dezembro de 1973, e das políticas voltadas à melhoria da qualidade de produtos e serviços presentes no mercado, ao desenvolvimento da competitividade empresarial e à informação e educação para o consumo.
Art. 2º O IBAMETRO passa a ter a seguinte organização:
I - Conselho de Administração;
II - Comitê Técnico-Científico;
III - Diretoria Geral:
a) Diretoria Adjunta;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Coordenação de Autos de Infração;
d) Diretoria de Sistemas e Estratégia;
e) Diretoria de Desenvolvimento Empresarial;
f) Diretoria de Regulação de Mercado;
g) Diretoria de Administração e Finanças;
h) Agências Regionais.
Art. 3º Na estrutura de cargos em comissão do IBAMETRO ficam reclassificados: 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C, e 01 (um) cargo de Procurador Chefe, símbolo DAS-3, em, respectivamente, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2B, e 01 (um) cargo de Procurador Chefe, símbolo DAS-2C.
Art. 4º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do IBAMETRO, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Subgerente, símbolo DAI-4, 03 (três) cargos de Chefe de Agência Regional, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Supervisor Metrológico, símbolo DAI-5, 06 (seis) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 10 (dez) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6, e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 5º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do IBAMETRO, 03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, 05 (cinco) cargos de Chefe de Setor I, símbolo DAI-5, 02 (dois) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5, e 12 (doze) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 8694/2003 de 29/10/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2547/1968 de 07/06/1968